SNCR: identifique a receita antes de agir
O que muda é a conferência do receituário. A venda, a movimentação de estoque e a escrituração continuam sendo feitas normalmente no sistema da farmácia e no SNGPC, quando aplicável.
Qual receita chegou ao balcão?
Escolha o caso abaixo. A diferença mais importante é saber se o documento nasceu em papel ou em formato eletrônico.
Receita física numerada
Talonário original em papel, como as notificações amarela ou azul.
- Acesse a consulta do SNCR.
- Digite a numeração e confira os dados e a situação do receituário.
- Estando regular, siga a dispensação, retenção, carimbo e escrituração de rotina.
Receita eletrônica
Documento que nasceu digital, normalmente com QR Code e numeração SNCR.
- Consulte a numeração no SNCR e confronte os dados.
- Valide a assinatura eletrônica do prescritor no VALIDAR do ITI ou no mecanismo indicado.
- Se estiver regular e autorizada, dispense normalmente no sistema da farmácia.
- Depois da dispensação, acesse o SNCR e registre a utilização.
Receita branca em papel
C1, C5, antimicrobianos e agonistas de GLP-1 recebidos no receituário físico comum.
- O documento físico não recebe numeração SNCR para consulta.
- Confira os dados e a validade como já fazia.
- Dispense no sistema da farmácia e retenha ou arquive conforme a regra aplicável.
Resumo em 3 perguntas
E se não houver acesso ou o sistema estiver fora do ar?
- Para apenas conferir a numeração, use a opção pública “Consulta Receituário” na página inicial do SNCR. Ela não exige login.
- Para registrar a utilização, cada colaborador precisa estar habilitado e acessar com sua própria conta gov.br. Não compartilhe credenciais.
- Se o portal apresentar erro, registre a tela e o horário, avise o farmacêutico responsável e siga a contingência definida pelo estabelecimento ou pela autoridade sanitária.
Atenção: o print documenta a falha, mas não substitui a consulta, a validação nem o registro de utilização. Regularize a etapa pendente assim que o serviço voltar.
Acessos úteis
Atualizado em 17/10/2026. Conteúdo operacional baseado na cartilha “SNCR e receituários controlados” (Anvisa, 1ª edição, setembro de 2026). Em caso de divergência ou situação não prevista, consulte o farmacêutico responsável e a Vigilância Sanitária competente.